terça-feira, fevereiro 28, 2006

A favor da educação pré-escolar

A aprendizagem em diversos domínios (leitura, escrita e matemática, entre outros) pode ser facilitada pela frequência do ensino pré-escolar, que pode, efectivamente, contribuir para criar mais oportunidades de sucesso.
A criança está prestes a fazer três anos. Chegou a altura de tomar uma importante decisão: colocá-la na pré-escola ou mantê-la em casa dos avós ou da ama? Vejamos o que diz a legislação relativamente à educação pré-escolar e quais as vantagens que ela aponta para a sua frequência.

A educação pré-escolar destina-se às crianças entre os três anos de idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico. A lei quadro da educação pré-escolar considera-a "a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário" (Art.º 2.º). A mesma lei define, entre outros, os seguintes importantes objectivos: promover o desenvolvimento pessoal e social da criança; fomentar a sua inserção em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade de culturas; contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso na aprendizagem; estimular o seu desenvolvimento global, no respeito pelas suas características individuais; desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas; fazer a despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo orientação e encaminhamento adequados. Estes objectivos apontam para a criação de condições para que a criança possa aprender ao longo da vida e, por conseguinte, para que tenha sucesso educativo e académico.

Não se esgotando os benefícios da frequência do ensino pré-escolar na preparação das crianças para o 1.º ciclo, este é, no entanto, um importante aspecto a ter em conta, para o qual concorrem os vários princípios anteriormente enumerados. Analisemos o que se passa a nível das relações interpessoais e a nível da aprendizagem da leitura, a título de exemplo.

Na pré-escola, a criança tem oportunidade de conviver com outras crianças e com adultos, integrando-se num grupo e desenvolvendo competências sociais e de relacionamento interpessoal, que lhe facilitarão a adaptação à escola do 1.º ciclo e às regras de funcionamento que ela implica.

A aprendizagem em diversos domínios (leitura, escrita e matemática, entre outros) pode ser facilitada pela frequência do ensino pré-escolar, que pode, efectivamente, contribuir para criar mais oportunidades de sucesso. Os estudos mostram a importância do contacto com a escrita para a formação de conceitos e para o desenvolvimento de competências e de motivação para a aprendizagem da leitura. Muitas são as famílias em que, além de não haver hábitos de leitura, não existem livros, revistas ou jornais em casa, o que, à partida, as coloca em desvantagem à entrada do 1.º ciclo. Actividades realizadas na pré-escola neste âmbito (contar histórias, folhear livros, fazer diversos jogos com letras e palavras, etc.) proporcionam a todas as crianças a oportunidade de vivenciarem um desenvolvimento facilitador das aprendizagens previstas para o 1.º ciclo.

Mas não é apenas a oportunidade de realizarem um desenvolvimento facilitador das aprendizagens previstas para o 1.º ciclo que faz da educação pré-escolar um local, por excelência, de desenvolvimento efectivo de competências próprias. Neste contexto, também há vivências que não preparam para coisa nenhuma: e essas são as melhores. Vive-se! Cresce-se e aprende-se sem necessidade de demonstrar aos adultos que se o faz.

Sendo evidentes as vantagens da frequência do ensino pré-escolar, coloca-se o problema da escolha da escola. Por um lado, a rede pública não cobre ainda as necessidades de toda a população, o que impede que muitas crianças consigam usufruir da sua frequência. Por outro lado, há que ver as várias opções e procurar realizar uma escolha fundamentada. Num próximo artigo, iremos analisar as normas que a legislação estabelece para estes estabelecimentos de ensino e que podem servir de guia para a sua selecção.

Armanda Zenhas

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